MANUAL DE ASSISTÊNCIA VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS
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2025
Nos casos de danos eventuais, acidente, trincas ou quebra permanente do para-brisas a EUROBEN/AMPARO garante ao associado:
A substituição ou reparo do para-brisas quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores mediante condições abaixo:
Está cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degrade e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
e. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros;
f. Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
g. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da EUROBEN/AMPARO 24 horas.
h. Quanto a franquia, será aplicado os percentuais estipulados neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa.
i. A franquia será cobrada para cada peça, salvo enquadramento no item “b,c” deste manual.
VALORES DE FRANQUIA:
I- Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.
II- Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.
III- Respeitando o item b. do Limite de Utilização, se o valor da peça ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor da franquia será acrescido da diferença excedente do valor da peça.
Exemplo: Um para-brisa de um veículo nacional custa R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o associado pagará de franquia o valor de R$ 1.300,00. Esse valor composto por R$ 800,00 (oitocentos reais) referente aos 20% sob o valor limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), somados ao valor excedente que ultrapassou o Limite máximo da peça referenciado no item b. do Limite de Utilização.
a. Este serviço de troca de Para-Brisas está LIMITADO à 02 Trocas de Para-Brisas ao ano.
b. O valor máximo da peça trocada fica LIMITADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nos casos de dano eventuais, acidente, trincas ou quebra de vidro lateral ou traseiro a EUROBEN/AMPARO garante ao associado:
A substituição do vidro lateral ou traseiro quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
Observações:
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degrade e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
e. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros;
f. Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
g. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da EUROBEN/AMPARO 24 horas.
h. Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do vidro lateral ou traseiro.
i. A franquia será cobrada para cada peça, salvo enquadramento no item “b,c” deste manual.
VALORES DE FRANQUIA:
I- Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.
II- Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.
III- Respeitando o item b. do Limite de Utilização, se o valor da peça ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor da franquia será acrescido da diferença excedente do valor da peça.
Exemplo: Um vidro traseiro de um veículo nacional custa R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o associado pagará de franquia o valor de R$ 1.300,00. Esse valor composto por R$ 800,00 (oitocentos reais) referente aos 20% sob o valor limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), somados ao valor excedente que ultrapassou o Limite máximo da peça referenciado no item b. do Limite de Utilização.
a. Este serviço de troca de Vidros Laterais ou Traseiros está LIMITADO à 02 Trocas de Vidro Lateral ou Traseiro ao ano.
b. O valor máximo da peça trocada fica LIMITADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nos casos de danos eventuais, acidente, trincas ou quebra do Farol ou Lanternas a EUROBEN/AMPARO garante ao associado:
A substituição do farol ou lanterna quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores mediante condições abaixo.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
Observações:
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca de farol ou lanterna, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degrade e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
e. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de troca;
f. Os serviços de troca da peça serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
g. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da EUROBEN/AMPARO 24 horas.
h. Quanto a franquia, será aplicado os percentuais estipulados neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa.
i. A franquia será cobrada para cada peça, salvo enquadramento no item “b” deste manual.
VALORES DE FRANQUIA:
I- Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.
II- Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.
III- Respeitando o item b. do Limite de Utilização, se o valor da peça ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor da franquia será acrescido da diferença excedente do valor da peça.
Exemplo: Um farol de um veículo nacional custa R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o associado pagará de franquia o valor de R$ 1.300,00. Esse valor composto por R$ 800,00 (oitocentos reais) referente aos 20% sob o valor limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), somados ao valor excedente que ultrapassou o Limite máximo da peça referenciado no item b. do Limite de Utilização.
a. Este serviço de troca de Faróis e Lanternas (dianteiros e traseiros) está LIMITADO à 02 (duas) Utilizações para troca de Farol (ou) Lanterna ao ano.
b. O valor máximo da peça trocada fica LIMITADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nos casos de dano, eventuais, acidente, trincas ou quebra permanente das lentes dos retrovisores externos a EUROBEN/AMPARO garante ao cliente:
A substituição da lente do retrovisor externo quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores mediante condições abaixo.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
Observações:
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca da lente do retrovisor externo, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degrade e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
e. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de troca;
f. Os serviços de troca da peça serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
g. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da EUROBEN/AMPARO 24 horas.
VALORES DE FRANQUIA:
– Não será cobrada a franquia para troca de Lentes de Retrovisor Externo.
Este serviço de troca de Lente de Retrovisor Externo é ILIMITADO.
Nos casos de dano eventuais, acidente ou trincas a EUROBEN/AMPARO garante ao associado:
A reparação do vidro mantendo a originalidade da peça, quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores mediante condições abaixo.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
Observações:
a) O reparo do para-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 30 minutos.
b) Os serviços de reparo da peça, serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
c) A cobertura atende às normas de segurança automotivas, resgatando a integridade estrutural do para-brisa.
d) Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de troca;
Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da EUROBEN/AMPARO 24 horas.
VALORES DE FRANQUIA:
– Não será cobrada a franquia para o reparo do para-brisas.
Este serviço de Reparo de Para-Brisas é ILIMITADO.
Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço:
1. Danos causados direta ou indiretamente por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos, motins, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito);
2. Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto solar, veículos conversíveis e veículos importados por empresas independentes;
3. As eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos que deverão ser pagos à parte pelo cliente, ficando, também, exclusa a troca de vidros quando o local onde ele se sustenta não estiver em perfeitas condições;
4. Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas caso não tenham sido previamente autorizados pela AMPARO;
5. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
6. Riscos e manchas nos vidros;
7. Danos específicos de manutenção e desgaste;
8. Guarnição da borracha;
9. Frisos estéticos;
10. Canaletas;
11. Películas protetoras;
12. Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
13. Delaminação;
14. Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como a queima exclusiva da lâmpada;
15. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas;
16. Retrovisores internos e externos (carcaça);
17. Faróis auxiliares, tais como pisca-pisca – que não sejam nos faróis principais –, faróis (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), vidros blindados;
18. Break light e lanternas laterais;
19. Palhetas automotivas;
20. Faróis de xenônio ou similares;
21. Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra;
22. Roubo ou furto exclusivos dos vidros, lanternas e faróis;
23. Pisca-pisca embutido no retrovisor;
24. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiário durante o período de troca e/ou reparo dos vidros também não serão reembolsados;
25. Gravação/Marcação de número de chassi.
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