MANUAL DE ASSISTÊNCIA
REBOQUE AUTOMÓVEIS/MOTOS

PLANO MASTER 1.000km 
0800 004 2040

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2024

APRESENTAÇÃO

Este manual de serviços 24 horas contempla a assistência Plano Master – REBOQUE que a EUROBEN oferece aos associados de forma optativa, ou seja, não é obrigatório a sua contratação.
Esclarecemos que a referida assistência, informada ao longo do manual, é terceirizada com empresas especializadas em seus segmentos de atuação, e o acionamento para cada Plano é feito via telefone, diretamente com a central de assistência 0800.

ÍNDICE

PLANO MASTER - REBOQUE AUTO | 0800 004-2040

I - S.O.S SOCORRO PANE MECÂNICA ou ELÉTRICA

Na hipótese de pane mecânica que impossibilite o veículo assistido de locomover-se por seus próprios meios, a AMPARO disponibilizará o envio de um profissional para efetuar o reparo emergencial e paliativo no local caso seja tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o reparo mesmo após o envio do profissional, o veículo será removido.

a. Observação Importante

Em ambos os casos a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo da mão de obra referente ao reparo feito no local. Sendo de inteira responsabilidade do beneficiário o pagamento de possíveis custos com os serviços de mão de obra que excederem o limite coberto e peças necessárias para reparação ou de reposição.
Este serviço garante apenas um reparo provisório para sua locomoção. Feito o reparo provisório, imediatamente após a locomoção do veículo, o condutor deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha para que seja feito o reparo definitivo. Serão considerados reparos tecnicamente impossíveis de serem realizados no local aqueles que, mesmo de fácil execução, ponham em risco a garantia de fábrica do veículo, a vida do profissional ou do beneficiário no local.

b. Limite de Utilização

Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizada 01 única vez por mês no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

II - REBOQUE | PANE MECÂNICA ou PANE ELÉTRICA

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane mecânica ou elétrica, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

a. Observação Importante

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.
Nos casos de (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste.
O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

b. Limite de Utilização

Este serviço por pane mecânica ou elétrica está limitado a 01 intervenção por atendimento e 1.000Km em cima da plataforma e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

III - REBOQUE | PANE PNEUMÁTICA

Na hipótese de danos aos pneus, a AMPARO disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até a borracharia). 

Na falta de um pneu sobressalente do veículo, será disponibilizado um reboque para o envio do veículo a borracharia mais próxima observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma, ficando o excedente sob responsabilidade do beneficiário. 

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser a troca do pneu, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além de despesas com conserto ou substituição de câmaras, pneus, rodas ou quaisquer outras peças relacionadas com a ocorrência. 

a. Observação Importante

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

b. Limite de Utilização

Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

IV - REBOQUE | PANE SECA

Quando o veículo não puder circular devido à falta de combustível, a AMPARO providenciará o reboque do veículo até o posto de abastecimento mais próximo observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma.

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser com a remoção do veículo, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além das despesas com o combustível. 

a. Observação Importante

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.
Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste.
O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

b. Limite de Utilização

Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

V - REBOQUE | ACIDENTE, COLISÃO, INCÊNDIO OU RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por Acidente, Colisão, Incêndio ou Recuperado de Roubo ou Furto, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial

a. Observação Importante

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.
Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste.
O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

b. Limite de Utilização

Este serviço por acidente, colisão, incêndio ou recuperado de roubo ou furto não tem limite de Km (Quilometragem)  porém está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

VI - CHAVEIRO AUTO

Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio ou esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na fechadura, seja na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para a abertura ou retirada da chave do veículo. 

• A AMPARO não se responsabilizará pela confecção de novas chaves, sejam convencionais ou eletrônicas, assim como não assumirá os custos de mão de obra e peças para troca e conserto de fechadura das portas ou ignição que se encontrarem danificadas. Como também, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 

• O fornecimento desse serviço está condicionado à infraestrutura e à capacitação técnica dos prestadores na região onde se encontra o veículo. Caso não exista mão de obra no local do atendimento, o veículo será removido até a oficina ou local mais próximo com estrutura necessária para realização do serviço e a critério da contratada, respeitando o limite máximo de 20 (vinte) quilômetros de raio do local do evento.

a. Observação Importante

Para motocicletas, o serviço está restrito apenas para a retirada da chave quebrada na ignição.

b. Limite de Utilização

Este serviço de Chaveiro Auto está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

VII - GUARDA DO VEÍCULO

Nos casos em que os atendimentos ocorrerem fora do horário comercial, finais de semana, feriados ou não seja possível remover o veículo até um local seguro indicado pelo beneficiário, a AMPARO irá providenciar a guarda do veículo.

a. Limite de Utilização

Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane ou sinistro. Valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou uma diária.

VIII - TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

Nos casos de colisão, acidente, incêndio, roubo ou furto, se o veículo estiver a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado, a AMPARO disponibilizará um meio de transporte à escolha da contratada para o beneficiário ou pessoa por ele indicada. Percurso relativo ao trecho compreendido entre o domicílio do beneficiário e o local da oficina para retirada do veículo. 

• Ficará a critério da contratada a escolha do meio de transporte utilizado para a recuperação do veículo. 

• Não são de responsabilidade da contratada despesas relativas ao combustível, pedágios ou outro referente ao retorno do veículo, seu condutor e ocupantes ao domicílio.

a. Limite de Utilização

Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane ou sinistro.

IX - UBER | TÁXI EMERGENCIAL

Nos casos de panes, colisão, acidente, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido dentro do raio máximo de 100 Km (cem quilômetros) do domicílio cadastrado, a AMPARO providenciará o serviço de Táxi Emergencial para o condutor e os demais ocupantes do veículo, respeitando a capacidade legal do mesmo, até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por evento previsto, estando este vinculado ao serviço de reboque em caso de pane ou evento. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), o serviço será providenciado apenas para o condutor do veículo

Este serviço será disponibilizado, apenas quando houver mais de um ocupante no veículo.

a. Limite de Utilização

Este serviço de UBER ou Táxi Emergencial está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 03 vezes por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

X -MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado, a AMPARO colocará à disposição do beneficiário e demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, outro meio de transporte, sendo este escolhido a critério da contratada, para o retorno do beneficiário e dos ocupantes do veículo até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Caso o beneficiário cadastrado opte pelo prosseguimento da viagem, o custo ou distância deverá ser menor ou equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio do beneficiário. 

• Quando o veículo do beneficiário cadastrado for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), será providenciado outro meio de transporte apenas para o motorista do veículo. 

• O retorno dos beneficiários poderá envolver a combinação de 1 (um) ou mais meios de transportes. 

• Exclusivamente nos casos de pane, a contratada, a seu exclusivo critério, poderá optar entre pagar diárias de hotel para o beneficiário e aos demais ocupantes, respeitando a capacidade máximo do veículo, com a finalidade de aguardar a reparação do mesmo.

• Em qualquer hipótese o serviço somente será fornecido após a constatação da total impossibilidade de realização do conserto no mesmo dia da solicitação da assistência.

a. Limite de Utilização

Este serviço de Meio de Transporte Alternativo está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane (exceto em caso de Roubo ou Furto).

XI - MOTORISTA SUSBTITUTO

Nas hipóteses de colisão, acidente e incêndio, estando o veículo assistido a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio e seja constatado o falecimento do beneficiário cadastrado, condutor ou por determinação médica, a contratada colocará à disposição um motorista para prosseguir viagem ou trazer o veículo de volta ao domicílio desde que o veículo esteja em condições de trafegar normalmente. 

• Caso o beneficiário ou responsável opte pela continuação da viagem, esta despesa não deverá exceder a que seria gerado para retorno ao endereço de domicílio. 

• A AMPARO limita suas despesas com o valor das diárias do motorista substituto a R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo as demais despesas, como pedágio e combustível, corridas por conta exclusiva do beneficiário ou do responsável no local

a. Limite de Utilização

Este serviço de Motorista Substituto está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

XII - REMOÇÃO HOSPITALAR PÓS ACIDENTE

Nos casos de colisão, acidente e incêndio, estando o veículo a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e se o mesmo ou o passageiro após os primeiros socorros e por orientação médica ficar impossibilitado de dirigir e necessite de remoção, a AMPARO 24h disponibilizará meio de transporte adequado à situação conforme orientação médica no local. 

• O serviço de Remoção Hospitalar terá despesa limitada a R$ 1.000,00 (mil reais).

a. Limite de Utilização

Este serviço de Remoção Hospitalar Pós Acidente está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

XIII - TRANSLADO DE CORPO

Nos casos de colisão, acidente e incêndio, constatando o falecimento do beneficiário ou de alguns de seus acompanhantes, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) pessoas, a AMPARO providenciará o translado dos corpos até o local do sepultamento. 

• O Serviço de Translado de Corpo terá despesa limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou assemelhados), será providenciado o translado apenas para o motorista do veículo.

a. Limite de Utilização

Este serviço de Translado de Corpo está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez durante a vigência anual, do plano com limite de até 5 pessoas.

XIV - ENVIO DE ACOMPANHANTE

Em casos de colisão, acidente e incêndio, que ocorram a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e fique identificado que o mesmo ficará hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, a AMPARO providenciará um meio de transporte para o deslocamento da pessoa indicada pelo beneficiário de modo que a mesma possa acompanhá-lo durante a internação. 

• A AMPARO não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou outra que não seja o deslocamento.

a. Limite de Utilização

Este serviço de Envio de Acompanhante está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por ANO, quando a internação for superior a 10 dias de internação.

XV - HOSPEDAGEM

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e a reparação ultrapasse as 48 (quarenta e oito) horas, a AMPARO 24h colocará à disposição do beneficiário e dos demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, 2 (duas) diárias de hotel da rede filiada à contratada. 

• O Serviço de Hospedagem terá a diária limitada em R$ 100,00 (cem reais) por dia e por pessoa. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou assemelhados), será providenciada hospedagem apenas para o motorista do veículo. 

• A escolha do hotel mencionado será efetuada pela contratada de acordo com a disponibilidade da infraestrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos beneficiários todas as despesas não incluídas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia e etc.

a. Limite de Utilização

Este serviço de Hospedagem está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane em que o reparo levar mais de 2 (dois) dias.

XVI - EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS

• A AMPARO estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. Especificamente enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior; 

• Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a AMPARO atenderá normalmente aos serviços descritos nos itens Auto Socorro e Reboque depois de regularizada a situação e quando as condições locais assim permitirem; 

• Não ficam garantidos pelo presente instrumento os serviços ou reembolsos que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da AMPARO ou que tenham sido executados sem o conhecimento e acordos prévios. 

• Estão expressamente excluídos do Plano de Assistência a Veículos de Passeio os seguintes veículos: 

a. Caminhão; 

b. Ônibus ou micro-ônibus; 

c. Trator; 

d. Veículo importado sem Guia de Importação ou DI; 

e. Veículo utilizado como lotação, transporte coletivo ou similar aos micro-ônibus e ônibus para transporte executivo; 

f. Veículo com mais de 3,5 toneladas e com o número de rodas superior a 04 (quatro). 

• A AMPARO não intervirá ou se responsabilizará por: 

a) Danos ocorridos fora do âmbito territorial definido; 

b) Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina; 

c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga; 

d) Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos; 

e) Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo; 

f) Por pagamento de multas; 

g) Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes; 

h) Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas; 

i) Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de “munk”, içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”. 

• A AMPARO não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mecânica ou evento previsto. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo). 

• Em caso de cancelamento do serviço com o tempo superior a 10 (dez) minutos, este será considerado como concluído, não tendo o cliente direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

XVII - REEMBOLSO DE SERVIÇOS

•   Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e não aprovadas previamente pela central da AMPARO. 

• Quando, excepcionalmente, o serviço garantido tiver que ser contratado e/ou pago pelo beneficiário cadastrado para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovações prévias da AMPARO. 

• Em casos de impossibilidade material ou de força maior comprovadas que comprometam o acionamento prévio da AMPARO, será necessário que o condutor do veículo entre em contato com a Central dentro do período máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos, comprovando dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência os gastos realizados através de Notas Fiscais originais descritivas do serviço dentro dos limites de garantia definidos. 

Parágrafo Único: O descumprimento destas obrigações acarretará na perda automática do direito do condutor do veículo de obter o reembolso dos serviços.

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