• A AMPARO estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. Especificamente enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior;
• Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a AMPARO atenderá normalmente aos serviços descritos nos itens Auto Socorro e Reboque depois de regularizada a situação e quando as condições locais assim permitirem;
• Não ficam garantidos pelo presente instrumento os serviços ou reembolsos que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da AMPARO ou que tenham sido executados sem o conhecimento e acordos prévios.
• Estão expressamente excluídos do Plano de Assistência a Veículos de Passeio os seguintes veículos:
a. Caminhão;
b. Ônibus ou micro-ônibus;
c. Trator;
d. Veículo importado sem Guia de Importação ou DI;
e. Veículo utilizado como lotação, transporte coletivo ou similar aos micro-ônibus e ônibus para transporte executivo;
f. Veículo com mais de 3,5 toneladas e com o número de rodas superior a 04 (quatro).
• A AMPARO não intervirá ou se responsabilizará por:
a) Danos ocorridos fora do âmbito territorial definido;
b) Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina;
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos;
e) Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo;
f) Por pagamento de multas;
g) Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes;
h) Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas;
i) Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade.
• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de “munk”, içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”.
• A AMPARO não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo.
• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mecânica ou evento previsto.
• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo).
• Em caso de cancelamento do serviço com o tempo superior a 10 (dez) minutos, este será considerado como concluído, não tendo o cliente direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.