MANUAL AUXILIO FUNERAL
A EUROBEN BONIFICA DE FORMA GRATUITA OS ASSOCIADOS COM O REFERIDO AUXILIO
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2024
Este manual de serviços contempla o auxilio FUNERAL que a EUROBEN oferece aos associados de forma gratuita.
Esclarecemos que o referido auxilio informado ao longo do manual é limitado ao valor máximo mencionado.
Garantir ao associado/condutor, em caso de sua morte por acidente, exclusivamente com o veículo cadastrado no Programa de Proteção Veicular-EUROBEN, o Auxilio Funeral, conforme o disposto nestas Condições Gerais.
Esta é uma cobertura BÔNUS, que poderá ser retirada da proteção sem aviso prévio, o associado receberá um e-mail notificando da remoção, afim de evitar transtornos.
O Auxilio Funeral é um benefício BÔNUS ao associado EUROBEN, que só pode ser acionado 1 (uma) única vez respeitando o intervalo de 1 (um) ano entre acidentes. Ele é usado para custear as despesas de sepultamento até o limite estipulado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quando ocorrer um acidente com o veículo protegido e o condutor vier a falecer. O veículo deve estar adimplente e ativo no Programa de Proteção Veicular – EUROBEN para ter direito ao mesmo.
O auxílio funeral cobre o pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento; o pagamento das taxas de emissão dos documentos necessários; e o traslado do corpo quando o falecimento do condutor ocorre em uma cidade que não a de sua residência.
Algumas coberturas específicas são:
1 – Assessoria para formalidades administrativas: o serviço de assistência providencia os documentos necessários ao sepultamento;
2 – Carro funerário;
3 – Urna ou caixão;
4 – Velório;
5 – Sepultamento ou cremação;
6 – Coroa de flores;
7 – Locação de jazigo por alguns anos, caso a família não disponha de um;
8 – Mesa de condolências;
9 – Ornamentação de urna;
10 – Preparação do corpo;
11 – Passagem para um parente que more em outra cidade;
12 – Registro de Óbito.
É obrigatório a apresentação de Boletim de Ocorrência do Acidente com o Veículo, Certidão de Óbito e Notas Fiscais para a devida comprovação do fato e dos gastos.
Será considerado como Beneficiário(a), a(s) pessoa(s) indicada(s) na(s) nota(s) fiscal(s) que tenha(m) arcado com as despesas para a organização do funeral.
A Associação poderá solicitar mais documentos se o setor jurídico entender ser necessário.
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas desse Auxilio os eventos ocorridos em consequência:
a) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;
c) de doenças preexistentes à contratação do benefício, não declaradas na proposta de contratação;
d) de atos ilícitos, dolosos, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
e) de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
f) as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.
Não estão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, independente de seu propósito, e desde que esse tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
Para os beneficiários, período de carência de 3 (meses) meses, contado a partir do início do cadastro do plano, período este em que o(s) beneficiário(s) não farão jus a nenhum reembolso.
O não pagamento da contribuição mensal do Programa de Proteção Veicular-EUROBEN até o vencimento acordado, acarretará na suspensão automática das coberturas contratadas ficando, a associação, isenta de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido durante o período de suspensão.
Parágrafo Único. O associado terá novamente a cobertura se reativar o veículo no Programa de Proteção Veicular, sendo contado novamente a carência 90 (noventa) dias, readquirindo o direito à cobertura a partir dessa data.
O Associado é obrigado a comunicar a EUROBEN, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar, consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se for provado que silenciou de má-fé.
A partir da entrega de toda a documentação exigível, listada no item 4, por parte do(s) beneficiário(s), a EUROBEN terá o prazo de até 30 (trinta) dias para reembolso.
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