MANUAL DE ASSISTÊNCIA CARRO RESERVA OU DESCONTO
PLANO PREMIUM
WWW.EUROBEN.ORG.BR
2025
Nos casos de colisão, alagamento, incêndio, onde o orçamento para reparo do veículo seja igual ou superior a sua Cota Participação (franquia) ou em caso de roubo, furto ou perda total do veículo (dispensado de franquia), a EUROBEN garante ao associado:
• A disponibilização de diárias de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio, modelo popular com ar (RENAULT/KWID, VW/GOL ou FIAT/MOBI) e sem limite de quilometragem quando contratado esse plano.
A quantidade de diárias oferecidas pelo plano contratado, é de 10 (dez) diárias, limitados a 2 acionamentos ao ano.
a. O Associado somente terá direito a acionar este serviço, após avaliação dos danos em oficina credenciada ou outra autorizada pela EUROBEN, onde o custo total do reparo, seja igual ou superior a sua Cota Participativa (franquia).
b. A AMPARO somente irá dar andamento ao processo de liberação do Carro Reserva, mediante cumprimento do item a., juntamente com a entrega de cópia do Boletim de Ocorrência, CNH do Condutor e CRLV do veículo avariado, além do pagamento da Cota Participativa (franquia), quando houver, por parte do Associado para a EUROBEN.
c. A disponibilidade do veículo ao associado/condutor, será de até 48 horas depois do pagamento da Cota Participativa (franquia).
d. Caso as locadoras não disponham de veículo categoria contratada e mencionada no “item (k) dos PROCEDIMENTOS E LIMITES” desse documento, e a associação junto a sua parceira NÃO localize uma reserva nos próximos 15 dias a contar do pagamento da cota participativa(franquia) ou da entrega do Orçamento e Boletim de Ocorrência nos casos em que se enquadrar no “item (6) do ACIONAMENTO DO CARRO RESERVA”, o associado poderá optar pelo ressarcimento direto em sua conta até o limite máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) independente do valor orçado pelo associado no balcão da locadora.
e. Em se tratando de pessoa jurídica, a retirada do veículo somente se dará por meio de autorização escrita firmada pelo representante legal da empresa beneficiada, encaminhada 48 horas antes para a EUROBEN.
f. O uso do CARRO RESERVA restringe-se a 2 (dois) acionamentos anuais a partir da data da adesão ao plano.
g. As diárias não utilizadas do benefício, ora contratado, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.
h. O beneficiário só terá direito a usar a segunda remessa de diárias, a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização do benefício, sendo contados a partir da data de devolução do veículo à locadora, desde que não seja pelo mesmo sinistro.
i. O veículo ficará sob a responsabilidade do beneficiário que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições estarão especificados; tipos de coberturas, valores de franquia e limite de indenização em caso de sinistro com o carro alugado.
j. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo AMPARO responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e não terá responsabilidade em caso de quaisquer incidentes ou sinistros que porventura aconteçam.
k. Entende-se por automóvel de passeio modelo popular veículo de motorização de até 1.000 (mil) cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, com ar condicionado e sem acessórios (RENAULT/KWID, VW/GOL ou FIAT/MOBI).
l. Ao prestador conveniado à AMPARO, reserva-se o direito de disponibilizar outro modelo superior caso seja conveniente.
m. Não é liberado um veículo de categoria diferente que não seja a chamada popular, com ar e quilometragem ilimitada.
n. A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do beneficiário exclusivamente durante o período citado na cláusula.
o. Caso o beneficiário utilize o veículo por período superior, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento do valor da (s) diária (s) excedente (s), respeitando os requisitos da Cláusula correspondente.
p. O beneficiário deverá retirar o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora conveniada à AMPARO.
q. O beneficiário deverá devolver o automóvel em local pré-determinado pela empresa locadora.
r. O período de disponibilização do automóvel pela empresa locadora será contado a partir da data da entrega ao beneficiário, com o local e a data de devolução previamente definidos, no prazo máximo descrito neste manual.
s. A entrega do automóvel deverá ocorrer independente da entrega ou não pela oficina reparadora do veículo de propriedade do beneficiário cadastrado na AMPARO ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral.
t. O beneficiário que devolver o automóvel em local diferente do especificado pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias acordados anteriormente, fica, deste já, justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária excedente, diretamente do beneficiário, sendo o mesmo responsável pelo pagamento.
1• A solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, em horário comercial, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da EUROBEN/AMPARO.
2• A solicitação deverá ser realizada através dos canais da CENTRAL EUROBEN/AMPARO: 47-3288-0012 | 47-99188-0012 ou site www.euroben.org.br ou pelo e-mail contato@euroben.org.br.
3• No ato do acionamento, em casos de dano, colisão, alagamento, incêndio, roubo ou furto, o beneficiário do plano deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos abaixo para EUROBEN.
a) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
c) Cópia do Boletim de Ocorrência.
4• A liberação do benefício CARRO RESERVA ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento e a conferência de toda documentação exigida e o pagamento da Cota Participativa (franquia). Caso não seja cumprida alguma dessas etapas, o prazo reiniciará a partir da data de cumprimento.
5• A disponibilização e a entrega do automóvel pela locadora ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do beneficiário, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo.
6• Quando Associado EUROBEN for considerado terceiro no evento e estiver sendo atendido por congênere, o direito à utilização deste serviço estará garantido, desde que comprovado por meio de Orçamento e Boletim de Ocorrência, que os custos do reparo sejam iguais ou superiores ao da Cota Participação (franquia) do veículo sinistrado. Todos esses documentos devem ser encaminhados a Central EUROBEN através do e-mail contato@euroben.org.br para análise e posterior liberação, podendo ser enquadrado no “item (d) dos PROCEDIMENTOS E LIMITES”.
7• O prazo de liberação e a entrega do automóvel ao beneficiário estão condicionados à disponibilização pela locadora no ato do pedido.
8• Durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido.
9• O veículo liberado pela locadora conveniada à EUROBEN ficará sob a guarda e a responsabilidade do beneficiário de acordo com as cláusulas e as condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo no qual estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo.
10• O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo a EUROBEN isenta de responsabilidade sobre esses valores, ficando apenas com a responsabilidade exclusiva do pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período já definido de 10(dez) diárias.
11• Terminado o prazo estipulado, caso o beneficiário queira permanecer com o veículo locado por mais período (s), deverá comunicar-se com a empresa locadora em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao término do período da locação feita pela EUROBEN, sendo de sua responsabilidade o novo custo com a renovação da locação.
12• Serão usuários desse benefício os beneficiários com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados no território nacional, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e que se submetam às normas da empresa locadora. Caso o beneficiário não reúna estas condições, poderá indicar quem as atenda para que o representante junto à locadora faça a retirada do veículo.
1) O beneficiário deverá submeter-se às normas da empresa locadora conveniada à EUROBEN disponibilizando a documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo para a locadora na data e no local estabelecido.
2) O beneficiário é o único responsável durante o período de locação do veículo, por todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras e outras, pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.
3) Serão também de inteira responsabilidade do beneficiário os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular disponibilizado pela locadora.
4) O beneficiário se responsabilizará pelo pagamento das diárias de locação do automóvel disponibilizado pela locadora se for constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual.
5) O beneficiário se compromete e se responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo por comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e tão logo à locadora, providenciando o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial e demais documentos solicitados pela locadora.
6) Fica vedado ao beneficiário permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram desse empréstimo ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia autorização da locadora.
Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a EUROBEN se reserva o direito de alterar e/ou substituir as empresas locadoras conveniadas durante a vigência do contrato de garantia do benefício. As locações de veículos serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.
Em hipótese alguma haverá reembolso de despesas extras de locação de veículo ao beneficiário.
A EUROBEN não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem (automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao beneficiário), seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços que porventura ocorrerem.
Nos casos de colisão, alagamento, incêndio, onde o orçamento para reparo do veículo seja igual ou superior a sua Cota Participação (franquia) original, a EUROBEN garante ao associado:
• A possibilidade de optar por 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor de sua Cota Participativa (franquia), limitado a no máximo R$ 700,00 (setecentos reais), ou retirar o Carro Reserva.
*Para o associado obter o direito ao desconto, o veículo sinistrado deverá ser reparado em oficina credenciada a EUROBEN, e o Associado não poderá se opor ao uso de peças reutilizáveis, paralelas ou qualquer outra que a associação definir.
*O Associado deverá confirmar essa opção de Desconto em Franquia junto a Central EUROBEN, através do e-mail contato@euroben.org.br ou pelo Watts 47 99188-0012, informando a placa do veículo, nome completo do associado e CPF.
*Limite de acionamento: 2 vezes ao ano.
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